1. Qual a quantidade total de casas do Condomínio e como será a comercialização delas?
O Condomínio será comercializado em 4 (quatro) fases, que totalizará 408 (quatrocentas e oito) unidades residenciais.
2. Qual a metragem das casas a serem comercializadas?
As casas térreas terão aproximadamente 143 m² e as casas assobradadas aproximadamente 155 m².
3. Quantas opções de variações de plantas a casa térrea possuirá?
Duas opções. Uma com 3 (três) dormitórios e outra com 2 (dois) dormitórios e um home office/ theather. O adquirente terá também a opção para adaptação a portadores de necessidades especiais.
4. Quantas opções de variações de plantas a casa assobradada possuirá?
Uma única opção, com 3 (três) dormitórios.
5. Quantas opções de fachadas existirão para cada casa térrea?
Serão 4 (quatro) opções de fachadas.
6. Quantas opções de fachadas existirão para cada casa assobradada?
Serão 4 (quatro) opções de fachadas.
7. Quantas opções de cores haverá para cada fachada?
Haverá 3 (três) opções de cores para cada fachada.
8. Quantos padrões de acabamento interno haverá?
Haverá 2 (dois) padrões de acabamento, "Pietra" e "Nature".
9. Qual o número de vagas para veículos e onde estacionarão os visitantes?
As casas possuirão 2 (duas) vagas privativas para veículos, cobertas e incorporadas à construção.
Para os visitantes, o condomínio contará com 247 (duzentos e quarenta e sete) vagas rotativas dispostas em posições estratégicas para atendimento a todas as residências.
10. O padrão de acabamento das casas térreas e assobradadas será diferente?
Não. O padrão do acabamento será o mesmo. O que diferenciará os acabamentos de uma casa para a outra é a escolha que o adquirente fará entre as opções disponíveis.
11. Existe a possibilidade de um vizinho ter a mesma fachada da minha casa?
Não, pois o projeto foi desenvolvido de modo que não haja repetições entre as unidades vizinhas.
12. Caso eu adquira uma unidade classificada como "tipo A", poderei escolher uma das opções de fachada da unidade "tipo B"?
Não. A escolha da fachada deverá ocorrer entre as duas opções disponíveis para aquela unidade.
13. Caso eu queira trocar a cor da minha fachada por uma cor que não está entre as opções, poderei?
Não. Somente uma das três opções de cores disponíveis para aquela fachada poderá ser escolhida.
14. Poderei fechar a frente da minha casa?
Não. O recuo frontal, assim como em outros empreendimentos Damha, deverá ser mantido sem fechamento.
15. Poderei alterar o paisagismo existente em frente a minha casa, no recuo frontal?
Não. O paisagismo existente em frente à casa faz parte da área comum do Condomínio, que o manterá.
16. Poderei ter uma piscina em meu quintal?
Sim, poderá. A execução da piscina deverá ser acompanhada por um responsável técnico contratado pelo adquirente.
17. Poderei ter um pergolado no quintal da minha casa?
Sim, poderá desde que ele não seja coberto e não se apóie sobre os muros das divisas.
18. Qual será a altura dos muros de alvenaria executados nas divisas das casas?
O muro de divisa das casas possuirá altura de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O muro de fechamento perimetral do Condomínio medirá 2,85m (dois metros e oitenta e cinco centímetros) de altura.
19. Os muros de divisa das casas pertencerão a minha unidade ou a do vizinho?
O muro que estará a esquerda da sua casa, considerando que você esteja na rua olhando para ela, pertencerá a sua unidade. O muro que será executado na divisa de fundos pertencerá às duas unidades.
20. Poderei ampliar a minha casa ou construir uma edícula?
Não, conforme consta na Convenção do Condomínio.
21. Poderei fechar a minha garagem com portão?
Não, conforme consta na Convenção do Condomínio.
22. Poderei reformar internamente a minha casa, derrubar paredes e construir outras, após recebê-la?
Sim, poderá. As reformas deverão ser acompanhadas por um responsável técnico contratado pelo adquirente e deverá observar as características estruturais.
23. Poderei alterar a cor das paredes internas após a entrega?
Sim, poderá.
24. Poderei optar por não instalar os pisos e revestimentos?
Sim, em alguns cômodos. Nos banheiros, cozinha e área de serviço obrigatoriamente deverão ser instalados os pisos e revestimentos, de acordo com padrão pré-definido no memorial de acabamentos, para obtenção do habite-se. Nas salas e dormitórios a opção pela não instalação será permitida.
25. A minha casa terá um reservatório d'água?
Sim, todas as casas possuirão um reservatório individual (caixa d'água) de 1.000 l (mil litros).
26. A casa possuirá rede de água quente e sistema de aquecimento?
Somente os chuveiros possuirão tubulação adequada para receber água quente. O sistema de aquecimento poderá ser adquirido e instalado pelo proprietário, após a entrega das chaves.
27. Caso opte por um sistema de aquecimento solar, onde poderei instalar as placas solares?
Poderá instalar sobre o telhado, nas águas laterais ou na água com queda para o fundo. Não é recomendada a instalação sobre a água com queda para frente da unidade ou para a água lateral nos casos das unidades de esquina, por motivos estéticos.
28. Poderei instalar ar-condicionado na minha casa?
Sim. A sua casa possuirá locais adequados para a instalação, conforme constará no manual a ser entregue com as chaves.
29. Poderei instalar antenas receptoras de sinal de TV ou Internet?
Sim, exceto na fachada frontal ou lateral para as unidades da esquina.
30. As casas serão entregues com lustres e/ou luminárias?
Não. As casas serão entregues somente com os pontos de luz.
31. Nos banheiros serão entregues os espelhos e os assentos dos vasos sanitários?
Não.
32. Como será a coleta de lixo do Condomínio?
O procedimento para a coleta do lixo condominial estará descrito no manual a ser entregue com as chaves.
33. Poderei utilizar a área de lazer enquanto a casa que adquiri estiver em obra?
Não. Somente será permitido utilizar a área de lazer após você receber as chaves.
34. Qual será o prazo para a entrega das chaves?
O prazo será de 30 (trinta) meses a partir do registro do Condomínio para a primeira fase, e 24 (vinte e quatro) meses para as demais fases, a partir da data de lançamento de cada uma delas.
35. Qual será o valor da taxa condominial?
A taxa condominial inicial será de aproximadamente R$ 190,00. Na entrega das chaves poderá haver uma atualização monetária sobre esse valor.
36. Quando começarei a pagar a taxa condominial?
Somente após a entrega das chaves.
37. A incorporadora utilizará a portaria do empreendimento para executar as obras das fases seguintes?
Não.
38. Como será a forma de pagamento da unidade adquirida?
A forma de pagamento seguirá uma tabela denominada "Tabela de Vendas" que será apresentada pelo corretor no momento da comercialização.
Outras formas de pagamento serão avaliadas pela incorporadora, que poderá aprová-la, a seu critério.
39. O proprietário, no momento da entrega do imóvel, poderá escolher o banco de sua preferência para financiar o saldo residual?
Sim. O comprador estará livre para escolher a instituição financeira que melhor lhe atenderá. Caso o proprietário opte pelo mesmo agente financiador da obra, o processo poderá ser mais rápido, através da redução de burocracias e outras vantagens que o banco poderá vir a oferecer, o que inclui taxas de juros e condições de financiamento.
40. O comprador poderá utilizar o FGTS?
Sim, após a entrega do imóvel o FGTS poderá ser utilizado como parte do pagamento ou como forma de quitação, desde que se enquadre nas condições de uso do Fundo.
41. Qual a taxa de juros que o comprador pagará durante a fase de obras?
Sobre os pagamentos feitos durante a fase de obras não incidirão juros.
42. Como será a correção monetária das prestações a serem pagas durante a fase de obra e do saldo devedor?
Tanto as prestações como o saldo devedor serão corrigidos pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) durante a fase de obras e, a partir da entrega das chaves, pelo IGP-M (Índice Geral de Preço ? Mercado) acrescido de juros de 1% ao mês.
43. Qual a documentação necessária para a aquisição do imóvel?
Os corretores orientarão ao adquirente sobre quais os documentos necessários através da consulta à listagem entregue com o kit do corretor. Algumas características do adquirente, como por exemplo, o fato de ser pessoa física ou jurídica, determinará quais os documentos necessários.
44. A aprovação do crédito do cliente no momento da comercialização garantirá o financiamento pelo banco no momento da entrega do imóvel?
No momento da comercialização a avaliação de crédito será feita pela incorporadora, através de uma empresa contratada, que emitirá um parecer. Na entrega do imóvel o adquirente solicitará ao banco escolhido o financiamento para a quitação do saldo devedor. Neste momento será realizada uma nova avaliação de crédito pelo banco, o qual decidirá sobre a sua aprovação, independente da aprovação inicial pela incorporadora.
45. Caso o adquirente, na entrega do imóvel, tenha dificuldades em conseguir o financiamento bancário, como deverá proceder?
Deverá procurar pela incorporadora, através do representante local.
Outra possibilidade será a de utilizar o FGTS para quitação do imóvel ou utilizar carta de crédito de consórcio.
46. O adquirente poderá vender o imóvel ainda durante a fase de obras (antes da entrega)?
Sim, desde que haja a anuência da incorporadora, o que inclui a aprovação do crédito do novo comprador.
47. O que vem a ser o seguro MIP?
O MIP (Morte e Invalidez Permanente) é um seguro que quita o saldo devedor do comprador em caso de morte ou invalidez permanente acidental.
48. O cliente será obrigado a contratar o seguro MIP?
Sim, a contratação do seguro será obrigatória, feita diretamente pela incorporadora, e seu custo será de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), repassado ao adquirente juntamente com a parcela mensal.
49. Havendo a opção do adquirente pela forma de pagamento com parcelas anuais e semestrais (balões), haverão parcelas mensais previstas na mesma data de vencimento?
Sim, pois as parcelas mensais serão consecutivas.
50. O adquirente será obrigado a contratar financiamento imobiliário para a quitação do saldo de aquisição do imóvel?
Não. Para o pagamento do saldo do imóvel na entrega das chaves, o adquirente poderá utilizar o FGTS, desde que se enquadre nas condições de uso do Fundo, poderá utilizar recursos próprios em parcela única, ou ainda utilizar a carta de crédito de consórcio imobiliário.
51. Qual a percentagem sobre o preço do imóvel que o adquirente deverá pagar durante a fase de obras?
O adquirente deverá, durante a fase de obras, pagar o equivalente a 30% (trinta por cento) do preço do imóvel.
52. Qual será o prazo para o adquirente pagar as parcelas da fase de obras?
Todas as parcelas referentes à fase de obras deverão ser pagas durante o andamento dela e quitadas até a entrega das chaves.
carregando...